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Recebi uma intimação de leilão do meu imóvel: o que fazer agora

Publicado em 22 de agosto de 2026 · Victor Negrini Goldani

Se você recebeu uma intimação de leilão extrajudicial do seu imóvel financiado, o prazo mais importante agora é o de 15 dias para purgar a mora, ou seja, pagar o que está em atraso e evitar que a propriedade seja consolidada em nome do banco ou da financeira. Depois desse prazo, o processo avança rápido: primeiro para a consolidação da propriedade, depois para o leilão em si. Este artigo explica o que essa intimação significa, quais prazos você tem pela frente e em que situações ainda é possível reverter o leilão.

O que é a intimação de leilão extrajudicial

Quando um imóvel é financiado com alienação fiduciária (o modelo mais comum de financiamento imobiliário no Brasil, regido pela Lei 9.514/97), a propriedade do imóvel fica em nome do banco ou financeira até a quitação total da dívida. Quem financia é chamado de devedor fiduciante, e quem empresta o dinheiro é o credor fiduciário.

Se o devedor fiduciante atrasa o pagamento das parcelas, o credor pode iniciar um procedimento extrajudicial, feito diretamente no cartório de Registro de Imóveis, sem passar por um processo judicial. A intimação que você recebeu é justamente o primeiro passo formal desse procedimento: um aviso oficial, entregue pelo oficial do cartório (ou por edital, quando não é possível localizar o devedor pessoalmente), informando o valor em atraso e o prazo para regularizar a situação.

Por que isso está acontecendo com você

O caminho, em regra, segue esta sequência:

  1. Atraso no pagamento de uma ou mais parcelas do financiamento;
  2. Intimação extrajudicial, feita pelo cartório de Registro de Imóveis, dando 15 dias para o pagamento do débito em atraso (a chamada purgação da mora);
  3. Se o débito não é pago dentro do prazo, a propriedade do imóvel é consolidada em nome do credor, com a respectiva averbação na matrícula do imóvel;
  4. A partir da consolidação, o credor tem até 30 dias para promover o primeiro leilão público do imóvel.

Quais são os prazos que você precisa conhecer

A Lei 9.514/97 estabelece prazos específicos para cada etapa:

Esses prazos podem variar de acordo com o contrato específico e com decisões judiciais em curso no seu caso. Confirme os prazos exatos da sua situação com um advogado antes de tomar qualquer decisão.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Não ignore a intimação. O prazo de 15 dias começa a correr independentemente de você ter lido o documento com atenção ou não.
  2. Confira se o prazo de purgação da mora ainda está aberto. Esse é o momento em que você tem mais opções disponíveis.
  3. Reúna a documentação: contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, e a própria intimação recebida.
  4. Avalie se é possível pagar o débito em atraso dentro do prazo, o que interrompe o procedimento imediatamente.
  5. Procure orientação jurídica o quanto antes, mesmo que o prazo de 15 dias já tenha vencido. Ainda existem estratégias de defesa depois da consolidação da propriedade e mesmo depois do leilão, dependendo do caso.

É possível anular o leilão extrajudicial?

Em determinadas situações, sim. Os motivos mais comuns discutidos em juízo para anular um leilão extrajudicial ou suspender a consolidação da propriedade incluem:

Cada caso precisa ser analisado individualmente, à luz do contrato e do andamento concreto do procedimento.

Perguntas Frequentes

Posso continuar morando no imóvel depois da consolidação da propriedade?

Não. Depois que a propriedade é consolidada em nome do credor fiduciário, o antigo devedor perde o direito à posse do imóvel. Se ele continuar morando lá, passa a ser considerado esbulhador e pode responder a uma ação de reintegração de posse.

O que acontece se o imóvel não for arrematado em nenhum dos dois leilões?

Se ninguém arrematar o imóvel no primeiro nem no segundo leilão, o credor fiduciário pode ficar em definitivo com a propriedade, e a dívida é considerada quitada.

Se o imóvel for vendido por um valor menor que a dívida, ainda preciso pagar a diferença?

Em regra, não. Encerrados os dois leilões previstos na Lei 9.514/97, considera-se extinta a dívida, mesmo que o valor da arrematação seja menor do que o saldo devedor.

Quanto tempo tenho para contestar o leilão depois que ele já aconteceu?

Não existe um prazo único fixo, depende da via jurídica escolhida e das circunstâncias do caso. Por isso o ideal é agir o quanto antes, de preferência ainda durante o prazo de purgação da mora ou logo após a intimação.

Preciso de advogado assim que recebo a intimação, ou posso esperar mais alguns dias?

O ideal é buscar orientação jurídica imediatamente. O prazo para purgar a mora é de apenas 15 dias contados da intimação, e esse é o momento em que existem mais opções disponíveis para reverter a situação.

Recebeu uma intimação de leilão e quer uma avaliação do seu caso? Fale com o escritório ou conheça nossa área de Defesa em Leilão Extrajudicial.

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VG
Victor Negrini Goldani OAB/SC 52.935 · Advogado, Sócio